TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 1ª RELATORIA Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS |
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1. Processo nº: 4082/2019
2. Classe/Assunto:
4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 20183. Responsável(eis): SOLAINE SIQUEIRA DE MORAES - CPF: 91132851068 4. Origem: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA MARIA DO TOCANTINS 5. Distribuição: 1ª RELATORIA
6. DESPACHO Nº 599/2020-RELT1
6.1. Tratam os presentes autos de Prestação de Contas de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Educação de Santa Maria do Tocantins - TO, referente ao exercício financeiro de 2018, sob a responsabilidade da Senhora Solaine Siqueira de Moraes.
6.2. Em análise realizada nos termos do Relatório de Análise de Prestação de Contas nº 241/2020 (evento 6), foram apuradas as impropriedades abaixo relacionadas, que podem resultar na irregularidade ou regularidade com ressalvas das contas, bem como sujeitar os responsáveis à aplicação de multa e demais sanções previstas na Lei Orgânica e Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
6.3. Assim, no intuito de assegurar os princípios da ampla defesa e do contraditório, sejam os autos, inicialmente, encaminhados a Coordenadoria de Protocolo Geral- COPRO para inserir no rol de responsáveis no sistema e-contas os Senhores Divino Alves das Neves, contador, CPF nº 701.310.311-04, e Domingos Verjo Barnabe Machado, contador, CPF nº 585.465.101-72, visando suas citações.
6.4. Em seguida, encaminhem-se os autos ao setor responsável pelas diligências – DIGCE/CODIL para que, nos termos do art. 28, III da Lei nº 1.284/2001, e Instrução Normativa TCE-TO nº 01/2012, promova:
6.4.1. A citação da Senhora Solaine Siqueira de Moraes (CPF nº 911.328.510-68), gestora no exercício de 2018, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, improrrogáveis, conforme novo regramento instituído pela Resolução Normativa nº 02/2020, que alterou o art. 204 do R.I. TCE/TO, responda aos termos do processo em epígrafe, apresentando documentos e alegações de defesa, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos extraídos do Relatório de Análise nº 241/2020, em síntese mencionados a seguir:
6.4.2. A citação dos Senhores Divino Alves das Neves, contador, CPF nº 701.310.311-04, e Domingos Verjo Barnabe Machado, contador, CPF nº 585.465.101-72, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, improrrogáveis, conforme novo regramento instituído pela Resolução Normativa nº 02/2020, que alterou o art. 204 do R.I. TCE/TO, respondam aos termos do processo em epígrafe, apresentando documentos e alegações de defesa, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos extraídos do Relatório de Análise nº 241/2020, em síntese mencionados a seguir:
6.5. Cabe alertar aos Responsáveis/Interessados que, por se tratar de processo eletrônico, a vista e cópia integral dos presentes autos, inclusive do Relatório de Análise de Prestação de Contas nº 241/2020 e deste Despacho, ocorrerá através do Sistema de Comunicação Processual – SICOP, desde que devidamente habilitados no Tribunal, nos termos da IN TCE/TO nº 01/2012[1].
6.6. Configurada qualquer uma das hipóteses do inciso I do art. 32 da Lei nº 1.284/2001 com a certificação nos autos (art. 32, parágrafo único), fica autorizado a proceder a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR EDITAL, nos termos do art. 28, II c/c o art. 32, II da Lei nº 1.284, de 2001 e art. 205, V do RITCE/TO.
6.7. Após, à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal para reexame da matéria com emissão de parecer conclusivo e, em seguida, ao Corpo Especial de Auditores e ao MPjTCE, para os pronunciamentos de mister. Destaca-se que, mesmo em caso de Revelia, os autos deverão ser encaminhados à precitada Coordenadoria para emissão de Parecer Conclusivo.
[1] Instrução Normativa nº 01/2012:
(...)
Art. 26. A vista aos autos de processos eletrônicos poderá ser realizada pelo responsável, interessado ou seus procuradores, por meio do sítio eletrônico do Tribunal na internet, desde que devidamente habilitado no Tribunal, conforme regulamento específico.
§ 1° O titular da unidade gestora poderá credenciar agentes públicos para vista dos autos, por meio do sítio eletrônico do Tribunal na internet, mediante certificação digital
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 1ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 09 do mês de outubro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por: MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 09/10/2020 às 22:35:24, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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